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Quem não registra não é dono

Significado

É muito comum o ditado “quem não registra não é dono” no âmbito do direito registral, mas nem todos conhecem seu significado.

Significa dizer que a propriedade de bens imóveis somente se transfere após o registro em cartório de registro de imóveis, do título em nome do novo dono. O Código Civil Brasileiro estabelece em seu Art , 1.227 que “os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por ato entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247)”.

Da mesma forma em seu Art. 1.245 caput e § 1º onde diz que “transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel”.

O que implica que, enquanto não registrado o título de transferência da propriedade junto ao cartório competente, o vendedor continuará sendo visto como o dono do bem, o que pode acarretar situações bastante desagradáveis ao adquirente, já que permanecerá na condição de mero possuidor.

Na prática

Ao realizar a compra do imóvel, é formalizada a escritura pública de compra e venda e registrada junto ao cartório de registro de imóveis: o adquirente será considerado dono. Agora, se for formalizada a escritura pública e não levada a registro, o adquirente não é considerado dono.

Consequências

Caso o comprador não realize a transferência de imediato para o seu nome, permanecerá sempre com uma insegurança patrimonial e poderá ter prejuízos se o vendedor:

1) mal intencionado, vender o imóvel para outra pessoa;

2) perder o imóvel para pagamento de dívida judicial (penhora e consequente expropriação de bens);

3) falecer.

Ressalta-se que é indispensável que as pessoas sejam diligentes em promoverem o registro do imóvel adquirido, evitando futuros distúrbios e danos para as partes. Busque sempre uma assessoria imobiliária de confiança para auxiliá-los em suas transações imobiliárias.




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