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Como posso transferir o financiamento de um imóvel para outra pessoa?
Entender como transferir o financiamento de um imóvel para outra pessoa passo a passo é a melhor maneira para perceber que apesar de complexas, as exigências envolvidas não se tratam de algo que inviabilize o processo. Vamos mostrar cada etapa necessária a seguir, combinado?

Entenda quem são as partes envolvidas
Quem se pergunta: “posso transferir o financiamento de um imóvel para outra pessoa?” via de regra não atenta a um detalhe: são três as partes envolvidas nesse tipo de operação. Vamos entender o papel de cada um?

O vendedor é aquele que tem a posse do imóvel e, portanto, o titular da dívida no momento da transação, tendo dado o bem em garantia no registro do contrato de crédito na matrícula. Porém, ele não é o dono, uma vez que a casa ou apartamento fica em alienação fiduciária registrado também para a Instituição Financeira — que é outro participante nesse cenário.

Por fim, o comprador é o interessado que se propõe a assumir a responsabilidade pelo restante do empréstimo e ressarcir a parte que quer vender do que já saldou, assim como de uma eventual valorização.

Verifique o contrato do financiamento vigente
O contrato é o que rege a relação entre quem é titular da dívida e a Instituição Financeira. Ou seja, salvo cláusulas que contrariem a legislação, o que foi acordado lá são as regras válidas entre as partes.

Portanto, se a questão é “posso transferir o financiamento de um imóvel para outra pessoa?”, a resposta passa por verificar se há algo sobre a transferência do bem, tanto abrindo a possibilidade quanto vetando, e quais condições se aplicam nesse documento.

Imagine encontrar um comprador sem conferir essa documentação e depois descobrir que ela não permite a operação. Esse descuido pode levar a um pedido de indenização por parte do interessado que se sentir enganado.

Encontre um comprador interessado
Encontrou uma resposta positiva no contrato para a dúvida “posso transferir o financiamento de um imóvel para outra pessoa?” Então chegou a hora de começar uma nova busca, nesse caso, pelo comprador.

Aqui, anunciar é essencial. E o Imovelweb se destaca. Como um catálogo online em que vendedores listam as propriedades disponíveis, ele funciona de maneira semelhante aos classificados, gerando bastante visibilidade. Veja com seu corretor essa possibilidade!

Negocie as condições
Depois de encontrar o comprador ideal, chegou a hora de negociar valores e outras condições relativas ao ressarcimento do que já foi quitado somado à parcela ligada à valorização do bem.

Além disso, é comum combinar nesse momento o que ocorre se a Instituição Financeira não aprovar a transferência. Nessa hora, a ideia de um contrato de gaveta pode surgir como resposta, mas lembre-se que esse modelo tem muitos riscos. Logo, fique longe.

Assine um contrato de intenção de compra e venda
Um contrato de intenção permite que comprador e vendedor obtenham a formalização do que foi negociado. Em tal documento devem constar as cláusulas acordadas entre as partes e, como fica a transação, caso a Instituição Financeira não autorize a transferência.

Essa medida fornece segurança se alguém desistir ou descumprir algum aspecto do que foi combinado, evitando que a causa chegue à justiça, por exemplo. Assim, trata-se de uma ação preventiva.

Entre em contato com a Instituição Financeira
Com os detalhes acertados entre duas das três partes, chegou o momento de iniciar as tratativas com a terceira delas: a Instituição Financeira. O primeiro contato serve para que se levante a lista de documentos necessários e como proceder para dar entrada no pedido de transferência.

Leve a documentação exigida para análise
Com todos os documentos solicitados em mãos, o passo a seguir é apresentá-los à Instituição Financeira. Assim, tanto vendedor quanto comprador devem fazer a entrega da forma indicada.

Aguarde a análise de crédito
A demanda por documentação não é mera burocracia. Afinal, são solicitadas comprovações quanto à renda e a capacidade de pagamento do interessado, à medida que a Instituição Financeira quer evitar a inadimplência.

A partir de dados como o CPF, ainda é realizado um levantamento do histórico dele em empresas de proteção de crédito, registros públicos de protesto e cadastros, como o Registro. Só depois disso é feita a avaliação quanto a autorização de transferência.

Não esqueça da vistoria no imóvel
A necessidade de uma vistoria no imóvel tem relação direta com uma possível valorização do bem, garantindo que as taxas e impostos sejam pagos de acordo com a realidade. Mais que isso, serve para coibir fraudes ou usos ilegais dessa linha de crédito.

Obtenha a autorização e formalize um novo contrato de financiamento
Com a aprovação da Instituição Financeira, ocorre a vinculação do novo comprador à obrigação e, via de regra, a atualização das cláusulas envolvidas no empréstimo — como valor do bem, juros, saldo devedor etc.

Informe a prefeitura
Uma etapa mais burocrática que deve ser realizada junto a municipalidade onde o bem imóvel se localiza envolve:

transferir o IPTU — Imposto Predial e Territorial — do vendedor para o comprador;
atualizar o valor venal da casa ou apartamento;
emitir a guia do ITBI — Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.
Recolha os valores devidos
Chegou o momento de pensar em quanto custa para transferir o financiamento de um imóvel. Pois, a quitação do ITBI, de outras taxas, custos e, eventualmente, de comissões, é uma exigência para que o Cartório de Registros possa averbar a transferência, registrando a mudança da posse do bem na escrituração da matrícula.

Averbe a transferência no Cartório de Registros
Mesmo que a Instituição Financeira tenha dito sim à pergunta “posso transferir o financiamento de um imóvel para outra pessoa?”, as partes tenham recolhidos taxas e impostos, registrado um contrato de intenção etc., esse processo só termina quando o Cartório de Registros averba a transferência na matrícula.

Apresente a matrícula atualizada a Instituição Financeira
Por fim, de posse da matrícula atualizada com as devidas averbações sobre o novo contrato de financiamento, a Instituição Financeira retira o vendedor da obrigação.

Quais são os documentos necessários para a transferência de financiamento imobiliário?
A transferência de um financiamento imobiliário envolve a preparação e a apresentação de uma série de documentos para garantir que o processo seja feito de maneira legal e adequada.

No geral, a documentação exigida tanto para o vendedor quanto para o comprador inclui:

CPF e identidade — RG, CNH, etc.;
certidão de nascimento, de casamento ou declaração de estado civil — se caracterizada uma união estável;
comprovante de residência.
A esses itens se soma a comprovação de rendimentos do interessado em adquirir o bem, por meio de contracheques, declaração de imposto de renda ou extratos bancários, por exemplo.

Em relação ao imóvel que é objeto da transação, cabe apresentar:

Vender ou Alugar
matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis;
certidão negativa de ônus reais e débitos com a fazenda pública;
laudo de vistoria do imóvel;
declaração de quitação de débitos condominiais;
guia do ITBI quitada.
Além disso, a papelada das operações também deve ser entregue para a averbação. Nesse grupo estão:

contratos original e novo;
declaração do saldo devedor atualizada pelo credor;
autorização da Instituição Financeira para transferência.
Vale lembrar que os papéis necessários para essa transação podem variar dependendo da Instituição Financeira, de circunstâncias específicas e, até mesmo, das legislações aplicáveis em cada local.

Quando posso transferir o financiamento de um imóvel para outra pessoa?
Se perguntar se “posso transferir o financiamento de um imóvel para outra pessoa?” é parte de uma jornada que passa ainda pelo atendimento de uma série de requisitos e a realização de todos os procedimentos legais cabíveis. Veja um a uma quais são essas condições!

Se houve a autorização da Instituição Financeira
Já está claro que uma resposta positiva para a pergunta: “posso transferir o financiamento de um imóvel para outra pessoa?” depende da autorização da Instituição Financeira que concedeu o crédito original, certo?

Afinal, quaisquer contratos — incluindo os que regem empréstimos — são um acordo legal. Diante disso, eventuais alterações somente podem ser feitas com a anuência de ambas as partes. Mais que isso, o bem está vinculado como garantia fiduciária à operação e, portanto, a sua propriedade também pertence ao financiador.

Se o perfil financeiro do novo comprador foi considerado adequado
Não basta a Instituição Financeira dizer que sim para a pergunta: “posso transferir o financiamento de um imóvel para outra pessoa?” Essa situação só se concretiza se o comprador for aprovado.

Isso passa pela análise de seu perfil financeiro, incluindo sua capacidade de pagamento das prestações, que levará em consideração fatores como rendimentos comprováveis e histórico de crédito.

Se a documentação está correta
A transferência do financiamento ainda requer a preparação e o registro da documentação legal apropriada. A começar pelo contrato de compra e venda, seguindo até a troca do nome do responsável pelo pagamento das prestações. Diante disso, se uma das etapas não for efetivada corretamente, o processo não será válido.

Se as condições contratuais são lícitas
As condições contratuais também devem estar dentro do que a legislação considera lícito para que a operação possa ser realizada. Portanto, lembre-se: “só posso transferir o financiamento de um imóvel para outra pessoa se o contrato obedecer às leis que regem esse tipo de negociação.”

Mediante a regularização no cartório de imóveis
O contrato atualizado deve ser registrado na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de onde o bem está localizado. Esse processo é fundamental para formalizar a transferência de posse e evitar eventuais cobranças futuras.

Após o pagamento do ITBI aplicável
Ainda, é necessário pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis no momento da transferência do imóvel. Isso porque a regularidade da posse/propriedade junto a Prefeitura também é uma condição para que a transação seja legal.

Com a atualização dos valores junto aos órgãos competentes
Os registros formais devem considerar tanto a atualização do que falta ser pago quanto da valorização do bem. Nesse sentido, taxas e impostos podem ser afetados. Assim, se houver algo considerado fraudulento, a transação poderá ser invalidada, revertendo a obrigação de volta ao comprador original.

Quais outras formas pelas quais posso transferir o financiamento de um imóvel para outra pessoa?
Você sabia que existem outras formas de transferir ou ajustar o financiamento imobiliário? Dependendo das necessidades e circunstâncias dos envolvidos, essas opções podem ser ideais. Conheça algumas dessas alternativas!

Transferência para outra Instituição Financeira
Em alguns casos, os proprietários podem optar por transferir seu financiamento de uma Instituição Financeira para outra que ofereça condições mais vantajosas, incluindo melhores juros e taxas. Essa transferência envolve o processo de portabilidade e permite economizar dinheiro a longo prazo.

Transferência para o Sistema Financeiro de Habitação (SFH)
Se o imóvel e o financiamento atenderem aos critérios do Sistema Financeiro de Habitação, é possível transferi-lo — desde que seja aprovado pela Instituição Financeira. O SFH geralmente oferece condições mais favoráveis, como taxas de juros mais baixas. Por isso, vale verificar essa possibilidade.

Entender como transferir o financiamento de um imóvel para outra pessoa passo a passo é a melhor maneira para perceber que apesar de complexas, as exigências envolvidas não se tratam de algo que inviabilize o processo. Vamos mostrar cada etapa necessária a seguir, combinado?

Entenda quem são as partes envolvidas

Quem se pergunta: “posso transferir o financiamento de um imóvel para outra pessoa?” via de regra não atenta a um detalhe: são três as partes envolvidas nesse tipo de operação. Vamos entender o papel de cada um?

O vendedor é aquele que tem a posse do imóvel e, portanto, o titular da dívida no momento da transação, tendo dado o bem em garantia no registro do contrato de crédito na matrícula. Porém, ele não é o dono, uma vez que a casa ou apartamento fica em alienação fiduciária registrado também para a Instituição Financeira — que é outro participante nesse cenário.

Por fim, o comprador é o interessado que se propõe a assumir a responsabilidade pelo restante do empréstimo e ressarcir a parte que quer vender do que já saldou, assim como de uma eventual valorização.

Verifique o contrato do financiamento vigente

O contrato é o que rege a relação entre quem é titular da dívida e a Instituição Financeira. Ou seja, salvo cláusulas que contrariem a legislação, o que foi acordado lá são as regras válidas entre as partes.

Portanto, se a questão é “posso transferir o financiamento de um imóvel para outra pessoa?”, a resposta passa por verificar se há algo sobre a transferência do bem, tanto abrindo a possibilidade quanto vetando, e quais condições se aplicam nesse documento.

Imagine encontrar um comprador sem conferir essa documentação e depois descobrir que ela não permite a operação. Esse descuido pode levar a um pedido de indenização por parte do interessado que se sentir enganado.

Encontre um comprador interessado

Encontrou uma resposta positiva no contrato para a dúvida “posso transferir o financiamento de um imóvel para outra pessoa?” Então chegou a hora de começar uma nova busca, nesse caso, pelo comprador.

Aqui, anunciar é essencial. E o Imovelweb se destaca. Como um catálogo online em que vendedores listam as propriedades disponíveis, ele funciona de maneira semelhante aos classificados, gerando bastante visibilidade. Veja com seu corretor essa possibilidade!

Negocie as condições

Depois de encontrar o comprador ideal, chegou a hora de negociar valores e outras condições relativas ao ressarcimento do que já foi quitado somado à parcela ligada à valorização do bem.

Além disso, é comum combinar nesse momento o que ocorre se a Instituição Financeira não aprovar a transferência. Nessa hora, a ideia de um contrato de gaveta pode surgir como resposta, mas lembre-se que esse modelo tem muitos riscos. Logo, fique longe.

Assine um contrato de intenção de compra e venda

Um contrato de intenção permite que comprador e vendedor obtenham a formalização do que foi negociado. Em tal documento devem constar as cláusulas acordadas entre as partes e, como fica a transação, caso a Instituição Financeira não autorize a transferência.

Essa medida fornece segurança se alguém desistir ou descumprir algum aspecto do que foi combinado, evitando que a causa chegue à justiça, por exemplo. Assim, trata-se de uma ação preventiva.

Entre em contato com a Instituição Financeira

Com os detalhes acertados entre duas das três partes, chegou o momento de iniciar as tratativas com a terceira delas: a Instituição Financeira. O primeiro contato serve para que se levante a lista de documentos necessários e como proceder para dar entrada no pedido de transferência.

Leve a documentação exigida para análise

Com todos os documentos solicitados em mãos, o passo a seguir é apresentá-los à Instituição Financeira. Assim, tanto vendedor quanto comprador devem fazer a entrega da forma indicada.

Aguarde a análise de crédito

A demanda por documentação não é mera burocracia. Afinal, são solicitadas comprovações quanto à renda e a capacidade de pagamento do interessado, à medida que a Instituição Financeira quer evitar a inadimplência.

A partir de dados como o CPF, ainda é realizado um levantamento do histórico dele em empresas de proteção de crédito, registros públicos de protesto e cadastros, como o Registro. Só depois disso é feita a avaliação quanto a autorização de transferência.

Não esqueça da vistoria no imóvel

A necessidade de uma vistoria no imóvel tem relação direta com uma possível valorização do bem, garantindo que as taxas e impostos sejam pagos de acordo com a realidade. Mais que isso, serve para coibir fraudes ou usos ilegais dessa linha de crédito.

Obtenha a autorização e formalize um novo contrato de financiamento

Com a aprovação da Instituição Financeira, ocorre a vinculação do novo comprador à obrigação e, via de regra, a atualização das cláusulas envolvidas no empréstimo — como valor do bem, juros, saldo devedor etc.

Informe a prefeitura

Uma etapa mais burocrática que deve ser realizada junto a municipalidade onde o bem imóvel se localiza envolve:

transferir o IPTU — Imposto Predial e Territorial — do vendedor para o comprador;

atualizar o valor venal da casa ou apartamento;

emitir a guia do ITBI — Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.

Recolha os valores devidos

Chegou o momento de pensar em quanto custa para transferir o financiamento de um imóvel. Pois, a quitação do ITBI, de outras taxas, custos e, eventualmente, de comissões, é uma exigência para que o Cartório de Registros possa averbar a transferência, registrando a mudança da posse do bem na escrituração da matrícula.

Averbe a transferência no Cartório de Registros

Mesmo que a Instituição Financeira tenha dito sim à pergunta “posso transferir o financiamento de um imóvel para outra pessoa?”, as partes tenham recolhidos taxas e impostos, registrado um contrato de intenção etc., esse processo só termina quando o Cartório de Registros averba a transferência na matrícula.

Apresente a matrícula atualizada a Instituição Financeira

Por fim, de posse da matrícula atualizada com as devidas averbações sobre o novo contrato de financiamento, a Instituição Financeira retira o vendedor da obrigação.

Quais são os documentos necessários para a transferência de financiamento imobiliário?

A transferência de um financiamento imobiliário envolve a preparação e a apresentação de uma série de documentos para garantir que o processo seja feito de maneira legal e adequada.

No geral, a documentação exigida tanto para o vendedor quanto para o comprador inclui:

CPF e identidade — RG, CNH, etc.;

certidão de nascimento, de casamento ou declaração de estado civil — se caracterizada uma união estável;

comprovante de residência.

A esses itens se soma a comprovação de rendimentos do interessado em adquirir o bem, por meio de contracheques, declaração de imposto de renda ou extratos bancários, por exemplo.

Em relação ao imóvel que é objeto da transação, cabe apresentar:

 

Vender ou Alugar

matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis;

certidão negativa de ônus reais e débitos com a fazenda pública;

laudo de vistoria do imóvel;

declaração de quitação de débitos condominiais;

guia do ITBI quitada.

Além disso, a papelada das operações também deve ser entregue para a averbação. Nesse grupo estão:

contratos original e novo;

declaração do saldo devedor atualizada pelo credor;

autorização da Instituição Financeira para transferência.

Vale lembrar que os papéis necessários para essa transação podem variar dependendo da Instituição Financeira, de circunstâncias específicas e, até mesmo, das legislações aplicáveis em cada local.

Quando posso transferir o financiamento de um imóvel para outra pessoa?

Se perguntar se “posso transferir o financiamento de um imóvel para outra pessoa?” é parte de uma jornada que passa ainda pelo atendimento de uma série de requisitos e a realização de todos os procedimentos legais cabíveis. Veja um a uma quais são essas condições!

Se houve a autorização da Instituição Financeira

Já está claro que uma resposta positiva para a pergunta: “posso transferir o financiamento de um imóvel para outra pessoa?” depende da autorização da Instituição Financeira que concedeu o crédito original, certo?

Afinal, quaisquer contratos — incluindo os que regem empréstimos — são um acordo legal. Diante disso, eventuais alterações somente podem ser feitas com a anuência de ambas as partes. Mais que isso, o bem está vinculado como garantia fiduciária à operação e, portanto, a sua propriedade também pertence ao financiador.

Se o perfil financeiro do novo comprador foi considerado adequado

Não basta a Instituição Financeira dizer que sim para a pergunta: “posso transferir o financiamento de um imóvel para outra pessoa?” Essa situação só se concretiza se o comprador for aprovado.

Isso passa pela análise de seu perfil financeiro, incluindo sua capacidade de pagamento das prestações, que levará em consideração fatores como rendimentos comprováveis e histórico de crédito.

Se a documentação está correta

A transferência do financiamento ainda requer a preparação e o registro da documentação legal apropriada. A começar pelo contrato de compra e venda, seguindo até a troca do nome do responsável pelo pagamento das prestações. Diante disso, se uma das etapas não for efetivada corretamente, o processo não será válido.

Se as condições contratuais são lícitas

As condições contratuais também devem estar dentro do que a legislação considera lícito para que a operação possa ser realizada. Portanto, lembre-se: “só posso transferir o financiamento de um imóvel para outra pessoa se o contrato obedecer às leis que regem esse tipo de negociação.”

Mediante a regularização no cartório de imóveis

O contrato atualizado deve ser registrado na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de onde o bem está localizado. Esse processo é fundamental para formalizar a transferência de posse e evitar eventuais cobranças futuras.

Após o pagamento do ITBI aplicável

Ainda, é necessário pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis no momento da transferência do imóvel. Isso porque a regularidade da posse/propriedade junto a Prefeitura também é uma condição para que a transação seja legal.

Com a atualização dos valores junto aos órgãos competentes

Os registros formais devem considerar tanto a atualização do que falta ser pago quanto da valorização do bem. Nesse sentido, taxas e impostos podem ser afetados. Assim, se houver algo considerado fraudulento, a transação poderá ser invalidada, revertendo a obrigação de volta ao comprador original.

Quais outras formas pelas quais posso transferir o financiamento de um imóvel para outra pessoa?

Você sabia que existem outras formas de transferir ou ajustar o financiamento imobiliário? Dependendo das necessidades e circunstâncias dos envolvidos, essas opções podem ser ideais. Conheça algumas dessas alternativas!

Transferência para outra Instituição Financeira

Em alguns casos, os proprietários podem optar por transferir seu financiamento de uma Instituição Financeira para outra que ofereça condições mais vantajosas, incluindo melhores juros e taxas. Essa transferência envolve o processo de portabilidade e permite economizar dinheiro a longo prazo.

Transferência para o Sistema Financeiro de Habitação (SFH)

Se o imóvel e o financiamento atenderem aos critérios do Sistema Financeiro de Habitação, é possível transferi-lo — desde que seja aprovado pela Instituição Financeira. O SFH geralmente oferece condições mais favoráveis, como taxas de juros mais baixas. Por isso, vale verificar essa possibilidade.

Entender como transferir o financiamento de um imóvel para outra pessoa passo a passo é a melhor maneira para perceber que apesar de complexas, as exigências envolvidas não se tratam de algo que inviabilize o processo. Vamos mostrar cada etapa necessária a seguir, combinado?

Entenda quem são as partes envolvidas

Quem se pergunta: “posso transferir o financiamento de um imóvel para outra pessoa?” via de regra não atenta a um detalhe: são três as partes envolvidas nesse tipo de operação. Vamos entender o papel de cada um?

O vendedor é aquele que tem a posse do imóvel e, portanto, o titular da dívida no momento da transação, tendo dado o bem em garantia no registro do contrato de crédito na matrícula. Porém, ele não é o dono, uma vez que a casa ou apartamento fica em alienação fiduciária registrado também para a Instituição Financeira — que é outro participante nesse cenário.

Por fim, o comprador é o interessado que se propõe a assumir a responsabilidade pelo restante do empréstimo e ressarcir a parte que quer vender do que já saldou, assim como de uma eventual valorização.

Verifique o contrato do financiamento vigente

O contrato é o que rege a relação entre quem é titular da dívida e a Instituição Financeira. Ou seja, salvo cláusulas que contrariem a legislação, o que foi acordado lá são as regras válidas entre as partes.

Portanto, se a questão é “posso transferir o financiamento de um imóvel para outra pessoa?”, a resposta passa por verificar se há algo sobre a transferência do bem, tanto abrindo a possibilidade quanto vetando, e quais condições se aplicam nesse documento.

Imagine encontrar um comprador sem conferir essa documentação e depois descobrir que ela não permite a operação. Esse descuido pode levar a um pedido de indenização por parte do interessado que se sentir enganado.

Encontre um comprador interessado

Encontrou uma resposta positiva no contrato para a dúvida “posso transferir o financiamento de um imóvel para outra pessoa?” Então chegou a hora de começar uma nova busca, nesse caso, pelo comprador.

Aqui, anunciar é essencial. E o Imovelweb se destaca. Como um catálogo online em que vendedores listam as propriedades disponíveis, ele funciona de maneira semelhante aos classificados, gerando bastante visibilidade. Veja com seu corretor essa possibilidade!

Negocie as condições

Depois de encontrar o comprador ideal, chegou a hora de negociar valores e outras condições relativas ao ressarcimento do que já foi quitado somado à parcela ligada à valorização do bem.

Além disso, é comum combinar nesse momento o que ocorre se a Instituição Financeira não aprovar a transferência. Nessa hora, a ideia de um contrato de gaveta pode surgir como resposta, mas lembre-se que esse modelo tem muitos riscos. Logo, fique longe.

Assine um contrato de intenção de compra e venda

Um contrato de intenção permite que comprador e vendedor obtenham a formalização do que foi negociado. Em tal documento devem constar as cláusulas acordadas entre as partes e, como fica a transação, caso a Instituição Financeira não autorize a transferência.

Essa medida fornece segurança se alguém desistir ou descumprir algum aspecto do que foi combinado, evitando que a causa chegue à justiça, por exemplo. Assim, trata-se de uma ação preventiva.

Entre em contato com a Instituição Financeira

Com os detalhes acertados entre duas das três partes, chegou o momento de iniciar as tratativas com a terceira delas: a Instituição Financeira. O primeiro contato serve para que se levante a lista de documentos necessários e como proceder para dar entrada no pedido de transferência.

Leve a documentação exigida para análise

Com todos os documentos solicitados em mãos, o passo a seguir é apresentá-los à Instituição Financeira. Assim, tanto vendedor quanto comprador devem fazer a entrega da forma indicada.

Aguarde a análise de crédito

A demanda por documentação não é mera burocracia. Afinal, são solicitadas comprovações quanto à renda e a capacidade de pagamento do interessado, à medida que a Instituição Financeira quer evitar a inadimplência.

A partir de dados como o CPF, ainda é realizado um levantamento do histórico dele em empresas de proteção de crédito, registros públicos de protesto e cadastros, como o Registro. Só depois disso é feita a avaliação quanto a autorização de transferência.

Não esqueça da vistoria no imóvel

A necessidade de uma vistoria no imóvel tem relação direta com uma possível valorização do bem, garantindo que as taxas e impostos sejam pagos de acordo com a realidade. Mais que isso, serve para coibir fraudes ou usos ilegais dessa linha de crédito.

Obtenha a autorização e formalize um novo contrato de financiamento

Com a aprovação da Instituição Financeira, ocorre a vinculação do novo comprador à obrigação e, via de regra, a atualização das cláusulas envolvidas no empréstimo — como valor do bem, juros, saldo devedor etc.

Informe a prefeitura

Uma etapa mais burocrática que deve ser realizada junto a municipalidade onde o bem imóvel se localiza envolve:

transferir o IPTU — Imposto Predial e Territorial — do vendedor para o comprador;

atualizar o valor venal da casa ou apartamento;

emitir a guia do ITBI — Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.

Recolha os valores devidos

Chegou o momento de pensar em quanto custa para transferir o financiamento de um imóvel. Pois, a quitação do ITBI, de outras taxas, custos e, eventualmente, de comissões, é uma exigência para que o Cartório de Registros possa averbar a transferência, registrando a mudança da posse do bem na escrituração da matrícula.

Averbe a transferência no Cartório de Registros

Mesmo que a Instituição Financeira tenha dito sim à pergunta “posso transferir o financiamento de um imóvel para outra pessoa?”, as partes tenham recolhidos taxas e impostos, registrado um contrato de intenção etc., esse processo só termina quando o Cartório de Registros averba a transferência na matrícula.

Apresente a matrícula atualizada a Instituição Financeira

Por fim, de posse da matrícula atualizada com as devidas averbações sobre o novo contrato de financiamento, a Instituição Financeira retira o vendedor da obrigação.

Quais são os documentos necessários para a transferência de financiamento imobiliário?

A transferência de um financiamento imobiliário envolve a preparação e a apresentação de uma série de documentos para garantir que o processo seja feito de maneira legal e adequada.

No geral, a documentação exigida tanto para o vendedor quanto para o comprador inclui:

CPF e identidade — RG, CNH, etc.;

certidão de nascimento, de casamento ou declaração de estado civil — se caracterizada uma união estável;

comprovante de residência.

A esses itens se soma a comprovação de rendimentos do interessado em adquirir o bem, por meio de contracheques, declaração de imposto de renda ou extratos bancários, por exemplo.

Em relação ao imóvel que é objeto da transação, cabe apresentar:

 

Vender ou Alugar

matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis;

certidão negativa de ônus reais e débitos com a fazenda pública;

laudo de vistoria do imóvel;

declaração de quitação de débitos condominiais;

guia do ITBI quitada.

Além disso, a papelada das operações também deve ser entregue para a averbação. Nesse grupo estão:

contratos original e novo;

declaração do saldo devedor atualizada pelo credor;

autorização da Instituição Financeira para transferência.

Vale lembrar que os papéis necessários para essa transação podem variar dependendo da Instituição Financeira, de circunstâncias específicas e, até mesmo, das legislações aplicáveis em cada local.

Quando posso transferir o financiamento de um imóvel para outra pessoa?

Se perguntar se “posso transferir o financiamento de um imóvel para outra pessoa?” é parte de uma jornada que passa ainda pelo atendimento de uma série de requisitos e a realização de todos os procedimentos legais cabíveis. Veja um a uma quais são essas condições!

Se houve a autorização da Instituição Financeira

Já está claro que uma resposta positiva para a pergunta: “posso transferir o financiamento de um imóvel para outra pessoa?” depende da autorização da Instituição Financeira que concedeu o crédito original, certo?

Afinal, quaisquer contratos — incluindo os que regem empréstimos — são um acordo legal. Diante disso, eventuais alterações somente podem ser feitas com a anuência de ambas as partes. Mais que isso, o bem está vinculado como garantia fiduciária à operação e, portanto, a sua propriedade também pertence ao financiador.

Se o perfil financeiro do novo comprador foi considerado adequado

Não basta a Instituição Financeira dizer que sim para a pergunta: “posso transferir o financiamento de um imóvel para outra pessoa?” Essa situação só se concretiza se o comprador for aprovado.

Isso passa pela análise de seu perfil financeiro, incluindo sua capacidade de pagamento das prestações, que levará em consideração fatores como rendimentos comprováveis e histórico de crédito.

Se a documentação está correta

A transferência do financiamento ainda requer a preparação e o registro da documentação legal apropriada. A começar pelo contrato de compra e venda, seguindo até a troca do nome do responsável pelo pagamento das prestações. Diante disso, se uma das etapas não for efetivada corretamente, o processo não será válido.

Se as condições contratuais são lícitas

As condições contratuais também devem estar dentro do que a legislação considera lícito para que a operação possa ser realizada. Portanto, lembre-se: “só posso transferir o financiamento de um imóvel para outra pessoa se o contrato obedecer às leis que regem esse tipo de negociação.”

Mediante a regularização no cartório de imóveis

O contrato atualizado deve ser registrado na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de onde o bem está localizado. Esse processo é fundamental para formalizar a transferência de posse e evitar eventuais cobranças futuras.

Após o pagamento do ITBI aplicável

Ainda, é necessário pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis no momento da transferência do imóvel. Isso porque a regularidade da posse/propriedade junto a Prefeitura também é uma condição para que a transação seja legal.

Com a atualização dos valores junto aos órgãos competentes

Os registros formais devem considerar tanto a atualização do que falta ser pago quanto da valorização do bem. Nesse sentido, taxas e impostos podem ser afetados. Assim, se houver algo considerado fraudulento, a transação poderá ser invalidada, revertendo a obrigação de volta ao comprador original.

Quais outras formas pelas quais posso transferir o financiamento de um imóvel para outra pessoa?

Você sabia que existem outras formas de transferir ou ajustar o financiamento imobiliário? Dependendo das necessidades e circunstâncias dos envolvidos, essas opções podem ser ideais. Conheça algumas dessas alternativas!

Transferência para outra Instituição Financeira

Em alguns casos, os proprietários podem optar por transferir seu financiamento de uma Instituição Financeira para outra que ofereça condições mais vantajosas, incluindo melhores juros e taxas. Essa transferência envolve o processo de portabilidade e permite economizar dinheiro a longo prazo.

Transferência para o Sistema Financeiro de Habitação (SFH)

Se o imóvel e o financiamento atenderem aos critérios do Sistema Financeiro de Habitação, é possível transferi-lo — desde que seja aprovado pela Instituição Financeira. O SFH geralmente oferece condições mais favoráveis, como taxas de juros mais baixas. Por isso, vale verificar essa possibilidade.




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